Solução de Consulta Cosit nº 37, de 27 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:. SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
As receitas auferidas com a venda de ativos da sociedade cooperativa se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda, uma vez que essa venda não constitui ato cooperativo, mesmo que realizada em razão de processo de liquidação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 79, 85, 86, 87 e 111; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), art. 182.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.