Solução de Consulta Cosit nº 18, de 22 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)  

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA:.O manifesto eletrônico denominado Baldeação de Carga Nacional (BCN) e a Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não servem de amparo à operação de transporte de cargas nacionais em que, por motivos comerciais e operacionais, o navio efetue passagem pelo exterior entre o carregamento e o descarregamento da carga em porto nacional.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 92; Lei nº 9.432, de 1997, art. 2º; Decreto nº 6.759, de 2009, Capítulo IX; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, art. 2º, § 1º, inciso III, alínea “a” item 3; Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, art. 5º, inciso IV, alínea “g” e.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.