Portaria DRF/SJC nº 42, de 23 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2018, seção 1, página 50)  

Delega e especifica competência para praticar atos administrativos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar ou especificar competência ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Amauri de Souza Correa, matrícula Siapecad nº 26005, para praticar os seguintes atos:
I - assinar comunicações administrativas e intimações necessárias ao andamento de processos administrativos sob sua responsabilidade;
II - expedir comunicação aos órgãos de registro para fins de averbação ou registro do arrolamento de bens e direitos ou ainda de seu cancelamento;
III - lavrar, cancelar e modificar Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
IV - decidir sobre a substituição de bem ou direito arrolado por outro de valor igual ou superior, bem como sobre o cancelamento do arrolamento.
Parágrafo único. As atividades executadas com base na competência especificada no caput abrangem os contribuintes jurisdicionados pela DRF/SJC, inclusive unidades locais subordinadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.