Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 5, de 15 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 45)  

Exclui temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS – EqOEA/ALF/VCP – CAMPINAS/SP, instituído por meio da Portaria RFB nº 430, de 09 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 24 e 25 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o pedido do operador constante às fls. 804 do Dossiê nº 10010.031694/0715-98, resolve:
Art. 1º. Excluir temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado, em que foi certificada na modalidade OEA-Segurança, a empresa TOC TERMINAIS DE OPERAÇÃO DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.546.671/0001-23.
Art. 2º. Esta exclusão é temporária, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da sua publicação no Diário Oficial da União, ficando condicionado o retorno do operador excluído à constatação de atendimento aos requisitos para permanência no Programa OEA.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.