Portaria DRF/JUN nº 55, de 13 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 49)  

Subdelega competência.

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 14 da Portaria DRF/JUN nº 01, de 2 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1°. Subdelegar competência ao Chefe da Equipe de Informação Fiscal 1 – EIF 1 e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao respectivo substituto eventual para:
I – prestar informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
II – requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da RFB;
III – prestar informações processuais e não processuais a órgãos externos, no interesse da Administração, inclusive fornecendo cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pelo detentor do cargo acima relacionado na atribuição ora subdelegada, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CONCEIÇÃO BARBOSA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.