Portaria ALF/MNO nº 15, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2018, seção 1, página 29)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB lotados na Equipe de Vigilância e Repressão – EVR, as competências privativas aos AFRFB previstas no artigo 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Art. 2º - Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Vigilância Aduaneira – Savig, na Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros – Sarad e na Seção de Despacho Aduaneiro – Sarad as competências para a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária conforme previsto no artigo 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação que rege a matéria;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.