Portaria DRF/PTG nº 38, de 02 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2018, seção 1, página 24)  

Delega competências ao Delegado-Adjunto

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA – PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa para praticar os atos relacionados no caput e incisos I a III do Art. 336 da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; e
III - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 2º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa para praticar os atos relacionados nos incisos II a XIV do Art. 340 da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I – emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades:
II – providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada:
III – coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas:
IV – instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local:
V – autorizar a instauração de perícias:
VI – autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados:
VII – expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas:
VIII – gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
IX – executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais;
(Fl. 2 da Portaria DRFPTG nº
X – aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referências, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade;
XI - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI, e diárias a colaboradores eventuais;
XII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição; e
XII - localizar os servidores subordinados nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 3º Estabelecer que ao Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa incumbe exercer o gerenciamento das ações da Unidade, competência prevista no inciso I do Art. 340 da Portaria MF nº 430/2017.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados sob a égide da Portaria MF nº 430/2017.
GUSTAVO LUIS HORN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.