Portaria SRRF03 nº 261, de 26 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 26)  

Delega competências aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 39, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, de delegacias localizadas fora do município de Fortaleza, para, no âmbito das respectivas jurisdições, praticar os atos relacionados:
I – na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
II – na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe; e
III – na Portaria SRF nº 695/1999, alterada pela Portaria RFB nº 66/2018, art. 1º, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
Art. 2º Delegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para, no âmbito das respectivas jurisdições, praticar os atos relacionados:
I - na Portaria RFB nº 3.518/2011, art. 39, no sentido de designar, quando for o caso, comissão de alfandegamento local para processar as solicitações de alfandegamento, realizar avaliações anuais e solicitar perícias e laudos técnicos afetos ao alfandegamento; e
II - no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, inciso XIII, para aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 3º Subdelegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, titulares e substitutos de unidades gestoras localizadas fora do município de Fortaleza, para autorizarem a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito das respectivas jurisdições, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 03.09.2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009.
Art. 4º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 5º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 01.01.2018, nos termos dessa Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.