Ato Declaratório Executivo DRF/AQA nº 1, de 09 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 26)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2009, com as alterações conferidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.011, de 23 de fevereiro de 2010, e Instrução Normativa nº 1.048, de 29 de junho de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1.153, de 11 de maio de 2011, e face do que consta no processo administrativo nº13851.721233/2017-27, declara:
Art. 1º Concedida à empresa GRÁFICA SÃO JUDAS TADEU DE ARARAQUARA LTDA - EPP, CNPJ 03.095.948/0001-66, situada na rua Ieda Negrão Bonini, 700, bairro Jardim Rafaela Amoroso Micelli, CEP 14808-039, Araraquara (SP), o Registro Especial de nº GP-08122/44, para a operação com papel imune na atividade específica de GRÁFICA – Impressora de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou adquire com imunidade tributária (GP).
Art. 2º O estabelecimento inscrito no Registro Especial fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN RFB nº 976/2009, e alterações, e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURÍCIO NOVAES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.