Portaria DRF/PAL nº 7, de 16 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25)  

Cria grupo de trabalho local para a execução dos processos de trabalho realizados nas agências da Receita Federal do Brasil em Palmas-TO.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Local composto pelos servidores lotados nas Agências da Receita Federal do Brasil, localizadas nas cidades de Dianópolis (ARFDIA), Gurupi (ARFGPI), Miracema do Tocantins (ARFMTO) e Paraíso do Tocantins (ARFPTO), todas subordinadas à Delegacia da Receita Federal em Palmas, para realização das competências previstas nos incisos IX, XI e XIII do art. 275, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Parágrafo Único: O presente grupo será coordenado pela Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) da DRF Palmas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria tem por finalidade evitar o acúmulo de demandas na DRF Palmas redistribuindo os serviços conforme a jurisdição dos contribuintes requisitantes.
Art. 3º Esta Portaria não revoga as demais competências previstas no Art. 275 do Regimento Interno da RFB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com efeitos desde 01 de janeiro de 2018.
JOSÉ MARCIO BITTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.