Portaria DRF/MNS nº 7, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2018, seção 1, página 34)  

Delega competências para a prática de atos relativos à legislação de pessoal.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de junho de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados das Alfândegas da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, para a prática dos atos previstos no inciso XIII do art. 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo compreende o exercício das seguintes competências, no âmbito das respectivas unidades e subunidades jurisdicionadas:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados; e
II – dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.