Portaria DRF/SJC nº 24, de 07 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2018, seção 1, página 41)  

Delega competências para praticar atos administrativos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião, no âmbito da respectiva unidade, para praticar os seguintes atos:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada
IV - autorizar a instauração de perícias, e
V - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas
Art. 2º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar, de forma isolada ou conjunta, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, conforme previsão no regimento interno e legislação vigente.
Art. 3º As delegações referidas acima não excluem as competências originárias, que poderão ser exercidas concorrentemente.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das atribuições ora delegadas, deverá ser mencionado o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), após a assinatura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.