Portaria ALF/FOR nº 4, de 16 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2018, seção 1, página 23)  

Delega competência ao Delegado-Adjunto para prática de atos no âmbito da Alfândega de Fortaleza.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, § 3º do artigo 17 e § 3º do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 e item 18, do Parecer Normativo nº 07/2014, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para, em caráter concorrente, realizar todos os atos de incumbência do Delegado Titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.