Portaria ALF/REC nº 2, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 28)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE (PE), no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados nesta Alfândega, para analisarem e desembaraçarem as declarações de importação registradas no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de Suape (PE), assim como praticar os atos decorrentes desta análise, sem prejuízo de suas demais competências legais.
Art. 2º Delegar competência aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, em exercício no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, desta Alfândega, para realizarem a conferência física de mercadorias no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE), assim como emitirem relatórios de verificação física e realizarem procedimentos de trânsito aduaneiro.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.