Portaria
SRRF03
nº 96, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 28)
"Torna concorrentes as competências previstas nos arts. 256 e 306 do Regimento Interno da RFB, entre a Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec e suas projeções nas Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e demais unidades nestas circunscritas, no âmbito da 3ª Região Fiscal, sob a coordenação da primeira, até 31 de dezembro de 2019."
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, resolve:
Art. 1º – Tornar concorrentes as competências previstas nos arts. 256 e 306 do Regimento Interno da RFB, entre a Divisão de Tecnologia da Informação – Ditec e suas projeções nas Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e demais unidades nestas circunscritas, no âmbito da 3ª Região Fiscal, sob a coordenação da primeira, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Transferir ao chefe da Ditec, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º, as atribuições relativas à área de tecnologia e segurança da informação dos chefes de projeções de tecnologia no âmbito da 3ª Região Fiscal, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º – O cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º por cada projeção da Ditec fica condicionado à expedição de ato normativo específico pelo titular da unidade correspondente, que indicará os servidores submetidos ao regime previsto nesta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.