Portaria SRRF06 nº 33, de 08 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2018, seção 1, página 32)  

Delega Competência.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve,
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem, Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belo Horizonte e ao Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes de Belo Horizonte, para praticarem os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.