Solução de Consulta Cosit nº 673, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 43)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas de direito privado poderão diferir a tributação do lucro nos contratos a longo prazo com entidades governamentais, assim entendidos os contratos com prazo de vigência superior a um ano, observando-se não existir restrições quanto ao tempo de produção/execução dos bens/serviços contratados, que poderá ser inferior ou superior a um ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, §§ 1º a 3º, RIR/1999, arts. 407 a 409, Parecer Normativo CST nº 72, de 1978, IN SRF nº 21, de 1979, item 10 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 37, §§ 1º a 3º, 62, 63, Anexo I, item 34 e Anexo II, item 24.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CONTRATOS DE LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas de direito privado poderão diferir a tributação do lucro nos contratos a longo prazo com entidades governamentais, assim entendidos os contratos com prazo de vigência superior a um ano, observando-se não existir restrições quanto ao tempo de produção/execução dos bens/serviços contratados, que poderá ser inferior ou superior a um ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, §§ 1º a 3º, RIR/1999, arts. 407 a 409, Parecer Normativo CST nº 72, de 1978, IN SRF nº 21, de 1979, item 10 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º, 37, §§ 1º a 3º, 62, 63, Anexo I, item 34 e Anexo II, item 24.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE
As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento da Cofins até a data do recebimento do preço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 7º e Lei nº 9.718, de 1998, art. 7º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE
As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento da contribuição do PIS/Pasep até a data do recebimento do preço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 7º e 15, IV e Lei nº 9.718, de 1998, art. 7º.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: Não produz efeitos a consulta que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, art. 18, XIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.