Solução de Consulta Cosit nº 669, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 43)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.
A redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões metropolitanas regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro de 2013, inclusive.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões metropolitanas regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro de 2013, inclusive.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.