Solução de Consulta Cosit nº 628, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: VARIAÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OPÇÃO.
Definido pela legislação tributária que a variação superior a dez pontos percentuais para mais ou para menos corresponde ao que deve ser entendido como elevada oscilação da taxa de câmbio, a alteração da opção do regime de apuração destas variações prescinde de autorização expressa mediante Portaria Ministerial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 30, §1º; Decreto nº 8.451/2015, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, arts. 5º e 5-A, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.656/2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.