Solução de Consulta Cosit nº 562, de 20 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 832)  

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SEST. SENAT. CONTRIBUINTES.
São contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo, sendo que nesta última atividade, incluem-se apenas, a título de apuração da base de cálculo, as remunerações pagas ou creditadas aos empregados diretamente envolvidos com o transporte.
Dispositivos Legais: Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta cuja matéria é estranha à legislação tributária ou aduaneira.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.