Ato Declaratório Executivo DRF/PCA nº 79, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)  

Exclui os sujeitos passivos que especifica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso III do art. 2º da Portaria DRF/PCA nº 057, de 25 de abril de 2011 e publicada no Boletim de Serviço do GRA/SP em 29 de abril de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4. de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas e física relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www. receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contados da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, no seguinte endereço: Av. Independência, 3601, Bairro dos Alemães, Piracicaba, SP, CEP 13416-240.
Art. 4º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR RICARDO BRAGAIA
ANEXO ÚNICO
Relação de NI de contribuintes excluídos do Parcelamento Especial do art. 1º da Lei nº 10.684/2003 (Paes):

CPF/CNPJ

NOME / RAZÃO SOCIAL

51.408.805/0001-00

Hospedaria Lisboa S/C Ltda – ME

54.363.700/0001-70

Covadis Comércio de Vidros e Acessórios Indutrial Ltda

72.010.614/0001-65

Assunta Maria La Torre Fernandes - ME



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.