Portaria SRRF06 nº 801, de 12 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2017, seção , página 93)  

Compartilha, de forma concorrente e temporariamente, competências da área de tecnologia e segurança da informação entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Varginha e Poços de Caldas

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 240, 300 e 314, §1º do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de gestão corporativa entre as unidades, resolve:
Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente e temporariamente, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas (DRF/PCS) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha (DRF/VAR) as competências previstas no artigo 248 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, referentes à área de governança de tecnologia e segurança da informação e as seguintes atividades no âmbito de atuação dos agentes intervenientes do ambiente informatizado, designados pelos titulares dessas unidades para as funções previstas nas alíneas “c”, dos incisos VII, VIII e X do art. 5º da Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 2014:
I - gestor de segurança da informação local;
II - cadastrador local;
III - gerente de ambiente informatizado local, inclusive o segmento Lotus Domino/Notes.
Parágrafo único. O compartilhamento de competências a que se refere o caput não se aplica às atividades de emissão de Certificados Digitais, de administração dos Postos de Autoridade de Registro (PAGRs) e de Gestão de Serviços Local, de que trata a Portaria SRF nº 153, de 2007.
Art. 2º Os usuários internos e externos dos serviços de Tecnologia e Segurança da Informação, jurisdicionados pelas DRF/Poços de Caldas e DRF/Varginha, ficam vinculados às unidades de atendimento do cadastramento de ambas as Delegacias, para o fim do disposto no art. 61 da Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 2014.
Art. 3º A execução das atividades compartilhadas previstas nesta portaria se dará por solicitação especifica a ser emitida pela unidade demandante, por meio de correio eletrônico com utilização do aplicativo Lotus Notes, com detalhamento da atividade e período abrangido, cabendo à unidade demandada a avaliação de sua capacidade operacional para atendimento.
Art. 4º Em todos os atos praticados no exercício das competências ora compartilhadas deverá constar, sempre que possível, o número desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade até 31 de dezembro de 2019.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.