Ato Declaratório Executivo Cofis nº 78, de 11 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2017, seção 1, página 91)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.; inscrito o CNPJ 04.041.933/0013-11.

 
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº  10980.724981/2017-06, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.; inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Abal Hermano S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai.

2) País destino dos produtos

Paraguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Distribuidora Gloria S.R.L., sediada na Avenida Aviadores Del Chaco 2665, assunção, Paraguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Philip Morris Ks e PRY

78407251

6) Unidade da RFB iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.