Portaria Delex/SPO nº 156, de 11 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2017, seção 1, página 33)  

"Delega para a ALF/SPO, até 31 de janeiro de 2018, os encargos relativos à execução orçamentária e financeira, especialmente dos atos que envolvem o pagamento de notas fiscais oriundas dos contratos a serem sub-rogados, de materiais de consumo adquiridos e entregues e de prestação de serviços executados; bem como as providências e controle das requisições de passagens e a concessão de diárias, quando for o caso."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, combinado com os artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e:
Considerando a execução dos atos preparatórios para encerramento da Unidade Gestora 170259 em 31 de dezembro de 2017;
Considerando a necessidade de otimizar a alocação do capital humano, agilizar e racionalizar os processos de trabalho de logística;
Considerando que já houve a transferência de saldo financeiro das contas contábeis da DELEX para a ALF/SPO em 1 de dezembro de 2017;
Considerando que houve o cancelamento de todos os empenhos emitidos em nome da DELEX e houve a emissão dos mesmos em nome da ALF/SPO;
Considerando que já houve a transferência da gestão do Imóvel SP0095 nos sistemas SPIUNET e EDIFICA da DELEX para a ALF/SPO em 29 de novembro de 2017;
Considerando que existem pagamentos a serem honrados pela DELEX relativos a serviços prestados e aquisições de materiais de consumo;
Considerando que haverá a sub-rogação dos contratos da DELEX para a ALF/SPO somente a partir de 1 de janeiro de 2018;
Considerando que houve autorização do deslocamento sem custos para a administração dos servidores responsáveis pela execução financeira da DELEX para a ALF/SPO, resolve:
Art 1º - Delegar para a ALF/SPO, até 31 de janeiro de 2018, os encargos relativos à execução orçamentária e financeira, especialmente dos atos que envolvem o pagamento de notas fiscais oriundas dos contratos a serem sub-rogados, de materiais de consumo adquiridos e entregues e de prestação de serviços executados; bem como as providências e controle das requisições de passagens e a concessão de diárias, quando for o caso.
Parágrafo único. Os atos deverão ser autorizados pelo Ordenador de Despesas da DELEX, com a devida ciência do Ordenador de Despesas da ALF/SPO.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados.
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.