Portaria DRF/RJ2 nº 2, de 05 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2017, seção 1, página 56)  

Exclusão do Refis

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos I e XI, do art. 5°, c/c inciso III do art. 3° da Lei 9.964/2000, a pessoa jurídica CINEMAS RIVER LTDA, CNPJ 33.836.990/0001-51, com efeitos a partir de 10/2014 (inciso II, § 2º, art. 15, do Decreto nº 3.431/2000), conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 18470.724381/2015-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.