Portaria ALF/VIT nº 163, de 30 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 857)  

Autoriza o uso de caixa corporativa de correio eletrônico para receber e enviar mensagens

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com os arts. 302 e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e com o art. 12 da Portaria ALF/VIT nº 157, de 16 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Será criada uma caixa corporativa de correio eletrônico destinada a receber e enviar mensagens de interesse do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT).
Parágrafo único. Em harmonia com as regras vigentes para sua nomenclatura, a caixa corporativa ostentará as seguintes características:
a) Nome/endereço: agendavf.alfvit@rfb.gov.br
b) Figuração: AGENDAMENTO – ALFVIT – ES - RFB
Art. 2º Os gerentes da caixa corporativa a ser criada de acordo com o art. 1º desta Portaria serão o chefe do Sedad, o chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro (Eqdad) e seus respectivos substitutos, que poderão solicitar a inclusão ou exclusão de usuários, bem como definir os respectivos perfis de acesso.
Art. 3º Os endereços eletrônicos autorizados a receber e enviar mensagens, de e para a caixa corporativa a ser criada conforme o art. 1º, são aqueles definidos de acordo com o disposto no art. 13 da Portaria ALF/VIT nº 157, de 16 de novembro de 2017.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.