Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10014, de 17 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 859)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS E DIREITOS AVALIADOS A VALOR JUSTO. ALIENAÇÃO. VALOR CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. ADIÇÃO DO GANHO CONTROLADO POR SUBCONTA.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 12.973, de 2014, art. 13; e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.