Solução de Consulta Cosit nº 98506, de 30 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 853)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9032.89.29 Mercadoria: Sistema eletrônico de controle de basculamento, formado por unidade sensora de inclinação e CPU (interligadas por cabos), com função principal de medir e, automaticamente, impedir ou permitir que a caçamba basculante de veículos de carga ultrapasse o ângulo pré-estabelecido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.32), RGI/SH 6 (texto das subposições 9032.8 e 9032.89) e RGC 1 (texto do item 9032.89.2 e do subitem 9032.89.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.