Portaria SRRF01 nº 382, de 01 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2017, seção 1, página 23)  

"Autoriza a instauração de procedimento licitatório de outorga de Concessão de Porto Seco para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 287, de 23 de julho de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, e o Art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, e com finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Considerando que o atual contrato de Permissão do Porto Seco de Corumbá/MS encerra-se em 10 de fevereiro de 2018,
Considerando que foi aprovado pelo Acórdão nº 3199/2016 TCU – Plenário em 7 de dezembro de 2016 o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE,
Considerando que foi evidenciado no EVTE a necessidade de continuidade e expansão prevista para a movimentação de cargas importadas e destinadas a exportação no município de Corumbá/MS e regiões adjacentes, resolve:
Art. 1º Autorizar a instauração de procedimento licitatório de outorga de Concessão de Porto Seco, para carga geral, unitizada ou acondicionada em embalagem especial, frigorificada e a granel, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos.
Art.3º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de Concessão deverão observar os padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OLESKOVICZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.