Portaria DRF/SJC nº 120, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 25)  

Alteração de prazos de início e vencimento para atos processuais.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e considerando as competências constantes do artigo 302 do referido Regimento Interno e as disposições preconizadas no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, resolve:
Art. 1º Em vista da impossibilidade de realização de expediente regular no dia 21 de novembro de 2017 na Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes - ARF/MCS, vinculada a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - DRF/SJC, em decorrência da interrupção no fornecimento de água da rede pública por parte da concessionária municipal local ao respectivo edifício sede, reconhecer que, no mencionado dia, a referida Unidade Administrativa não manteve expediente normal.
Parágrafo Único. Por consequência, e em conformidade ao rito do processo administrativo-fiscal, o prazo de início ou de vencimento que tenha ocorrido na data citada no caput não deverá ser considerado, observando-se o § único do artigo 5º do Decreto 70.235/72 e artigo 210 da Lei nº 5.172/66 (CTN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os respectivos atos e os efeitos pertinentes.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.