Portaria SRRF10 nº 753, de 16 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 47)  

Transfere, temporariamente, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, a competência para a realização de licitação e contratação de serviços de movimentação de carga e descarga de mercadorias.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as competências previstas no art. 224 do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica temporariamente transferida da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, a competência para a realização de licitação e contratação de serviços de movimentação de carga e descarga de mercadorias.
Parágrafo único. A transferência de competência referida no caput fica restrita aos serviços objeto da licitação tratada no processo 11080.728037/2017-26 e inclui a fase interna e externa da licitação, bem como a celebração e a gestão do contrato decorrente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.