Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5019, de 16 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 44)  


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO. MÉTODO DA PERCENTAGEM COMPLETADA. ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS E CUSTOS. CPRB. BASE DE CÁLCULO. Relativamente a contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, a respectiva receita deverá ser reconhecida, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, de forma proporcional ao estágio de execução, conforme o chamado método da percentagem completada, também conhecido como método POC (“Percentage of Completion”), nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) - Contratos de Construção, levando-se em consideração, inclusive, se for o caso, os efeitos de mudança na estimativa da receita e dos custos do contrato. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 10 e 12; Lei nº12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 4º e 29; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 407; Instrução Normativa SRF nº 21, de 1979;Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 2014, arts. 3º, 79 e 80; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 164 e 165; Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1); Pronunciamento Técnico CPC 23.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO. MÉTODO DA PERCENTAGEM COMPLETADA. ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS E CUSTOS. CPRB. BASE DE CÁLCULO. Relativamente a contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, a respectiva receita deverá ser reconhecida, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, de forma proporcional ao estágio de execução, conforme o chamado método da percentagem completada, também conhecido como método POC (“Percentage of Completion”), nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) - Contratos de Construção, levando-se em consideração, inclusive, se for o caso, os efeitos de mudança na estimativa da receita e dos custos do contrato. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 10 e 12; Lei nº12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 4º e 29; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 407; Instrução Normativa SRF nº 21, de 1979;Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 2014, arts. 3º, 79 e 80; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 164 e 165; Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1); Pronunciamento Técnico CPC 23.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.