Solução de Consulta Cosit nº 99125, de 26 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2017, seção 1, página 43)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA.
Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6°, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 363, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA.
Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6°, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 363, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA Coordenadora
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.