Portaria SRRF08 nº 96, de 18 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2017, seção 1, página 39)  

Altera Portaria SRRF08 nº 47, de 20 de abril de 2017.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria SRRF08 nº 47, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 16 de maio de 2017, Seção 1, pág. 28, em relação aos componentes do Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal,
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DEDICAÇÃO

Waldemar Guedes de Oliveira Neto

AFRFB

15390845

DRF/S. J. dos Campos

Exclusiva

Luciane Pinatto de Almeida

AFRFB

20356862

Gabin/SRRF08

Exclusiva

Natalia Paula Mizushima

ATRFB

20935277

Derat/SPO

Exclusiva

Katia Regina Campos Bardela

ATRFB

20967322

Derat/SPO

Exclusiva

Luis Fernando Alves da Silva

ATRFB

01480340

DRF/Campinas

Exclusiva

Julia Freitas Elias

ATRFB

17620988

Derat/SPO

Exclusiva

Mariana Rocha de Mello Serrajordia Lopes

AFRFB

17994160

Derat/SPO

Parcial (75%)

Fernando Bertanha Bonilha

ATRFB

14485222

DRF/Sorocaba

Parcial (50%)

Matheus Newton Marinho de Moura

ATRFB

17455022

Gabin/SRRF08

Parcial (50%)

Sergio Murilo de Freitas

AFRFB

13346768

Derat/SPO

Parcial (40%)

Dimas Jose de Vasconcellos

ATRFB

11805943

DRF/Taubaté

Parcial (40%)



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Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de 16 de agosto de 2017 até a data da publicação desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, e cuja competência esteja, por meio do presente ato, sendo transferida aos servidores referidos no art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 76, de 16 de agosto de 2017, publicada no DOU de 25 de agosto de 2017, Seção 2, pág. 32.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.