Portaria SRRF10 nº 683, de 11 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2017, seção 1, página 16)  

Transfere a competência para exclusão de contribuinte do Simples Nacional no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o art. 224, inciso IV, do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Nas hipóteses de lavratura de auto de infração que resulte na exclusão de contribuinte do Simples Nacional, efetuada por unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil diversa daquela que o jurisdiciona, a competência para decidir sobre a exclusão fica transferida para a unidade que lavrou o auto de infração.
Parágrafo único. A unidade que promover a exclusão deverá movimentar o processo administrativo para a unidade que jurisdiciona o contribuinte, para as providências de sua alçada.
Art. 2º A transferência prevista no art. 1º vigorará por dois anos da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.