Solução de Consulta Cosit nº 406, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, “a”; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.