Solução de Consulta Cosit nº 433, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. APURAÇÃO CUMULATIVA. SISTEMÁTICA
A sistemática de tributação de bebidas frias prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados) alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 58-A, 58-B, 58-I e 58-J.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. APURAÇÃO CUMULATIVA. SISTEMÁTICA
A sistemática de tributação de bebidas frias prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados) alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 58-A, 58-B, 58-I e 58-J.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA.
Débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 não podem ser compensados com créditos relativos aos demais tributos administrados pela Receita Federal, por expressa vedação legal.
Os pedidos de compensação referentes a eventuais pagamentos indevidos ou maiores que o devido estão sujeitos ao prazo de decadência previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, que é de cinco anos contados a partir da data do pagamento antecipado e, nos demais casos, de cinco anos do pagamento indevido nos termos do inciso I do art. 165 c/c o inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 118/2005, arts. 3º e 4º; CTN, arts. 165; I, 168, I, e 170; Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 26, parágrafo único; Lei nº 8.383/1991, art. 66; Lei nº 8.212, art. 89, caput; RE 566.621/RS; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 65, caput, e 84, caput,

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.