Portaria DRF/NIT nº 102, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2017, seção 1, página 32)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretara da Receita federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784/99, e no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.646/2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados no Serviço de Fiscalização – SEFIS, para solicitar, mediante ofício, memorando ou outro expediente, informações sobre assuntos relacionados a procedimento fiscal sob sua titularidade, bem como prestá-las em atendimento a solicitação de órgãos públicos, inclusive com o fornecimento de cópia de documentos, com as cautelas devidas, obedecendo ao Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a legislação referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO JOSE DA ROCHA VELHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.