Solução de Consulta Cosit nº 98313, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2017, seção 1, página 685)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9017.80.10 Mercadoria: Fita métrica em tambor (trena), de uso manual, para realizar medidas lineares, com comprimento total de 5 m.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.