Portaria DRF/STS nº 66, de 06 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2017, seção 1, página 688)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - pela inadimplência de prestações do parcelamento, caracterizada por recolhimentos de parcelas com valores irrisórios, insuficientes para viabilizar a quitação dos débitos parcelados, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10845.721618/2017-85, a pessoa jurídica CONSTRULOYO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 54.941.059/0001-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO
Delegado Adjunto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.