Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 11, de 16 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 44)  

Habilitação Definitiva ao “Programa Mais Leite Saudável” instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO (RS), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10100.012213/0617-35, resolve:
Art. 1º - Conceder a Habilitação Definitiva ao “Programa Mais Leite Saudável”, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 2015, em favor da Cooperativa Central Gaúcha Ltda – CCGL, sediada à Rodovia RS 342, Km 149, em Cruz Alta/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.933.114/0001-35.
Art. 2º - Este Ato Declaratório tem seus efeitos vinculados à execução do projeto de investimentos denominado “Certificação de Propriedades Livres de Brucelose e Tuberculose – Programa Sanidade Total CCGL”, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com vigência no período de 01/01/2017 a 30/09/2018, conforme edital de aprovação publicado no DOU de 08/06/2017, seção 3, página 7.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.