Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 49, de 15 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 42)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 20.175.585/0001-98 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do contribuinte SELMA RITA MARIANO DE FIGUEIREDO 08566249771, por constatação de vício no ato cadastral praticado perante o CNPJ, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II e §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, e ainda o que consta do processo administrativo nº 17284.720565/2017-27.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no §2º do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
SALATIEL ANTUNES DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.