Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 181, de 21 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 41)  

Declara a exclusão do Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples Nacional, da empresa que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012, por força da alínea VIII, art. 13, da Portaria de Delegação de Competência do Delegado da DRF/MNS nº 71, de 09 de junho de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e, ainda, considerando os dados constantes no processo administrativo nº 10283.723.593/2017-67, resolve:
Art. 1° Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a empresa N L COMERCIO DE FRIOS LTDA -ME, CNPJ 07.913.602/0001-89.
Art. 2° A exclusão surtirá efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2013, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3° Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, apresentar manifestação de inconformidade, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém-PA, por meio dessa unidade, assegurados, portanto o contraditório e a ampla defesa.
Art.4° Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
GLAYTON BATISTA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.