Portaria DRF/SCS nº 34, de 08 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2017, seção 1, página 76)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (SAANA) para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON LUIZ MÜLLER
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.