Solução de Consulta Cosit nº 323, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2017, seção 1, página 233)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007; IN MAPA nº 16, de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28, de 2007, item 2.1.1 do Anexo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da Cofins prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007; IN MAPA nº 16, de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28, de 2007, item 2.1.1 do Anexo.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.