Portaria DRF/PVO nº 53, de 25 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2017, seção 1, página 24)  

"Incumbe atribuições à Seção de Fiscalização – Safis e delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200/67, regulamentado pelos Decretos n.º 83.937/79, 86.377/81 e 88.354/83, e ainda com fulcro no disposto no art. 6º, da Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 6.641, de 10 de novembro de 2008 e o art. 1º da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, CONSIDERANDO a conveniência da desburocratização, descentralização administrativa e principalmente a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos e às decisões tomadas no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho – DRF/PVO, resolve:
Art. 1º. Incumbir à Seção de Fiscalização – Safis, no âmbito de sua atuação:
I – Efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;
II – Desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;
III – Efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
IV – Manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês;
V – Disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;
VI – Manter controle de contribuintes inidôneos;
VII – Efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;
VIII – Controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades de fiscalização na unidade;
IX – Adotar as providências para exibição judicial de livros e documentos, quando necessário.
Art. 2º. Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização – Safis, ao respectivo substituto eventual, e aos Chefes de Equipe, no que couber, para, no âmbito de sua atuação dentro das atribuições desta Seção:
I – Organizar, planejar e distribuir a carga de trabalho aos servidores;
II – Fixar os períodos de férias dos servidores;
III – Aplicar a legislação de pessoal;
IV – Manifestar sobre pleitos de contribuintes na sua área de competência;
V – Promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas de competência;
VI - Proceder à emissão e encaminhamento para publicação de intimação, atos e editais, no Diário Oficial da União, bem como expedir comunicados e ordem de serviço;
VII – Diligenciar para o cumprimento das decisões tomadas no âmbito do Seção;
VIII – Constituir equipes de fiscalização e de trabalho, designando os respectivos supervisores e seus substitutos;
IX – Conceder, interromper, cancelar e anular a Indenização de Transporte aos servidores;
X – Designar servidor encarregado do depósito de selos de controle e, quando necessário, o respectivo auxiliar, bem como a comissão para incineração ou destruição dos referidos selos;
Art. 3º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados na Seção de Fiscalização – Safis – e nas suas equipes, para dentro das atribuições desta Seção:
I – Decidir, em decorrência de procedimento de fiscalização instaurado, sobre inclusão e exclusão de contribuinte em regimes de tributação diferenciados (art. 302, II, do Regimento Interno RFB);
II - Decidir, em decorrência de procedimento de fiscalização instaurado, quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB (art. 302, III, do Regimento Interno RFB);
III – Expedir e assinar as notificações de lançamento expedidas nos termos do artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, produzidas em decorrência das atividades da Safis, com observância dos critérios de seleção de contribuintes e controles administrativos previstos nas normas expedidas pelo Sistema de Fiscalização;
IV – Decidir, no curso de procedimento fiscal instaurado, sobre pedidos de retificação, cancelamento ou reativação de declarações (art. 302, XI, do Regimento Interno RFB);
V – Negar, no âmbito de sua competência, seguimento de manifestação de inconformidade quando não atendidos os requisitos legais (art. 302, XIII, do Regimento Interno RFB);
VI – Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Ficais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;
VII – Decidir, em decorrência de procedimento de fiscalização instaurado, quanto ao arrolamento de bens e direitos dos sujeitos passivos, assim como, encaminhar extrato de bens e direitos para fim de arrolamento e comunicar a necessidade de cancelamento da averbação, mediante a expedição de ofício aos órgãos de registro competentes;
VIII – Decidir, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, sobre a realização de perícias ou diligências necessárias à instrução de processos administrativos fiscais, no âmbito de sua competência;
IX – Decidir sobre registro especial para importadores, para os estabelecimentos engarrafadores de aguardente, bem como para as cooperativas de produtores e estabelecimentos comerciais atacadistas do mesmo produto, mediante expedição de ato declaratório;
X – Decidir sobre solicitações de enquadramento e reenquadramento de bebidas;
XI – Declarar a definitividade do lançamento, quando o contribuinte procura o Poder Judiciário, nos termos do Parecer Normativo Cosit RFB 7/2014, de 22/08/2014;
XII – Expedir e assinar ofícios, despachos, memorandos, editais, correspondências e quaisquer outros atos de mero expediente congêneres, necessários ao pleno exercício de suas atividades e ainda decidirão quanto à movimentação de processos administrativos.
Art. 4º. As competências delegadas serão exercidas tão-somente no âmbito da respectiva Seção, Equipe ou local em que o servidor estiver exercendo suas atividades.
Art. 5º. Todos os ofícios, despachos, memorando, comunicados, editais, intimações e quaisquer outros documentos emitidos no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, deverão constar cumulativamente o nome do servidor, a denominação do cargo efetivo que este ocupa e matrícula, assim como do cargo em comissão, se for o caso, após da assinatura.
Art. 6º. As competências delegadas neste ato continuam vigentes mesmo com a revogação tácita ou expressa da legislação referida nesta Portaria, desde que não sejam contrárias à legislação superveniente.
Art. 7º. Fica expressamente vedada a subdelegação de competência em relação a qualquer delegação prevista nesta Portaria.
Art. 8º. A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão de assunto inerente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique na revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 9º. Esta Portaria tem seus efeitos vigentes a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria DRF/PVO nº 62/2016, de 26/07/2016 e demais disposições em contrário. swap_horiz
MICHEL LOPES TEODORO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.