Solução de Consulta Cosit nº 303, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2017, seção 1, página 75)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD.
Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação na importação de software de prateleira, mediante adesão a contrato de licenciamento ou sublicenciamento de uso, na hipótese de este ser disponibilizado por download ao licenciado ou sublicenciado usuário final.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento ou sublicenciamento de uso de software, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, art. 1º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7º e 49; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 81; Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003, art. 7º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD.
Não incide a Cofins-Importação na importação de software de prateleira, mediante adesão a contrato de licenciamento ou sublicenciamento de uso, na hipótese de este ser disponibilizado por download ao licenciado ou sublicenciado usuário final.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento ou sublicenciamento de uso de software, estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, art. 1º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7º e 49; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 81; Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003, art. 7º.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 107, de 06 de junho de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.