Portaria DRF/RJ2 nº 1, de 19 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2017, seção 1, página 159)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no incisos II do art. 5º, combinado com o art. 3º, inciso VI da Lei 9.964, de 10 de abril 2000, a pessoa jurídica STEPPE ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 35.863.646/0001-87, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 18470.724382/2015-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MARIO MEDEIROS CASCARDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.