Portaria DRF/GVS nº 17, de 19 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2017, seção 1, página 158)  

Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2 do Decreto n 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME

PROCESSO

20.601.878/0001-90

ELLER & ELLER LTDA

18159.000141/2017-41

20.611.810/0001-91

FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR

18159.000142/2017-95

20.600.946/0001-04

IRMÃOS FROSSARD COUROS LTDA

18159.000131/2017-13

22.713.028/0001-09

PREMOLDADOS MUCURY LTDA

18159.000140/2017-04


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.