Portaria DRF/BHE nº 1, de 18 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2017, seção 1, página 41)  

Portaria de exclusão de pessoa jurídica do REFIS – Lei 9.964/2000

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal–REFIS, por estar configurada as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, incisos II e XI, combinado com o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos, não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, bem como transmissão de DIPJ sem os dados da receita bruta na Ficha REFIS, a pessoa jurídica PANTHEON ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 17.158.858/0001-81, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, conforme o Despacho exarado no processo administrativo 10680.720109/2017-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.